sábado, 11 de janeiro de 2014

Quem deve ir para o Panteão Nacional?

Tem razão Carlos Amaral quando afirma:

" (...)lembro que a Lei nº 28/2000* estipula que “as honras do Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade.” Portanto, posto isto, conviria em primeiro lugar nacionalmente definir se o futebol é uma Arte Portuguesa exclusiva, se representa realmente os valores da civilização que representamos e se dignifica a pessoa humana. Tal como o FADO foi, quer queiram ou não, definido como Elemento Maior da Cultura Portuguesa e, de igual modo, Património Imaterial da Humanidade. Então, a meu ver, e depois de estabelecidas e compreendidas as regras do jogo, poderíamos continuar a ser coerentes na escolha de quem deve ir ou não para o Panteão Nacional de Santa Engrácia.

E para terminar esta dissertação por certo polémica para muitos, lembro, para minha estranheza e perplexidade, que existem, sem que a maioria dos portugueses ainda saiba, várias personagens marcantes da história portuguesa do século XIX e XX que não estão no Panteão Nacional (o de Santa Engrácia), como Eça de Queiroz, D. Pedro IV, Alexandre Herculano, Antero de Quental, Fernando Pessoa, Egas Moniz, Aristides de Sousa Mendes, Sophia de Mello Breyner Andersen ou José Saramago. Pois bem, e tal como foi referido no início deste texto, sem querer debater quem tenha ou não o direito de ir para o Panteão Nacional, finalizo dizendo que este é o mundo que está sendo criado, um mundo onde tudo é invertido. É neste mundo, alucinado pela pós-modernidade e governado por loucos que vivemos as nossas vidas. A pergunta é: até quando? Até quando deixarmos que esses insanos nos digam o que fazer e como viver; e até lá, seremos governados pela tirania deste tão evidente relativismo moral!"
Publicado em 08/01/2014 por lusofonias.net

*Lei n.º 28/2000

de 29 de Novembro

Define e regula as honras do Panteão Nacional

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia.

Artigo 2.º
1 - As honras do Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade.

2 - As honras do Panteão podem consistir:
a) Na deposição no Panteão Nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos;

b) Na afixação no Panteão Nacional da lápide alusiva à sua vida e à sua obra.
Artigo 3.º
1 - A concessão das honras do Panteão é da competência exclusiva da Assembleia da República.

2 - O acto referido no número anterior será sempre fundamentado e reveste a forma de resolução da Assembleia da República.

Artigo 4.º
As honras do Panteão não poderão ser concedidas antes do decurso do prazo de um ano sobre a morte dos cidadãos distinguidos.

Artigo 5.º
São revogados o Decreto de 26 de Setembro de 1836 e a Lei n.º 520, de 29 de Abril de 1916.

Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação.
Aprovada em 12 de Outubro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.






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